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Termos de Serviço para Usuários, Estudantes, Afiliados e Membros

A atualização mais recente deste contrato foi efetuada em 10 de agosto de 2021.

Bem-vindo ao portal (website) do Conselho Internacional de Ministros Evangélicos (CIME), que está localizado em www.cime-portal.org (o “Portal”). Os seguintes Termos de Serviço (“Termos de Serviço”) contêm os termos e condições que regem o seu uso do Portal. Este contrato (“Termos de Serviço”)[juntamente com todo e qualquer Adendo aos “Termos de Serviço“], celebrado entre você, uma pessoa física (doravante denominado “você“, ou “seu“, ou “sua“, ou “usuário“, ou “estudante“, ou “afiliado“, ou “membro“) e o CIME (órgão regulamentador mantido pela ASCPAS – ASSOCIAÇÃO DE CAPELÃES E PASTORES), é um contrato vinculante entre você e o CIME após você criar uma conta no Portal do CIME (isto é, após realizar cadastro). Qualquer uso de serviços ao membro credenciado através do CIME são regidos pelo Contrato de Membro do CIME e seus adendos relevantes, uma cópia digital está disponível (para usuários cadastrados em nosso Portal) no seguinte endereço: https://www.cime-portal.org/contrato-de-membro-do-cime/ (usuários interessados deverão acessar suas respectivas contas para conseguir visualizá-la). Qualquer uso de serviços ao estudante através do CIME são regidos pelo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, uma cópia digital está disponível (para usuários cadastrados em nosso Portal) no seguinte endereço: https://www.cime-portal.org/contrato-de-prestacao-de-servicos-educacionais/ (usuários interessados deverão acessar suas respectivas contas para conseguir visualizá-la). Ao acessar e usar o Portal, e/ou os domínios gerenciados pelo CIME (incluindo, mas não limitados a, www.cime-portal.org, edu.cime-portal.org, e dir.cime-portal.org), e websites ou nomes de domínio, ou quaisquer outras páginas vinculadas, recursos, conteúdos ou serviços de aplicativos oferecidos de vez em quando por e relacionados a ou envolvendo o CIME (coletivamente, o “Portal”), enviando informações ou usando qualquer um dos nossos serviços, você reconhece que aceita as práticas e termos descritos nestes termos de serviço (os “Termos de Serviço”). O acesso e uso do Portal constitui o seu acordo e aceitação de todos os Termos de Serviço e de quaisquer Adendos aplicáveis.

O CIME (uma organização religiosa mantida por sua instituição mantenedora registrada nos Estados Unidos da América como: ASCPAS ASSOCIATION OF CHAPLAINS AND PASTORS A NJ NONPROFIT CORPORATION, coletivamente denominados neste Contrato como “nos“, “nosso“, “nós, conosco” e “CIME“) reserva-se o direito de rever estes Termos de Serviço a seu exclusivo critério a qualquer momento e sem aviso prévio para você, outro que não postar os Termos de Serviços revisados no Portal. Todas as revisões dos Termos de Serviço são aplicáveis no ato da sua publicação. Os Termos de Serviço serão identificados com a data mais recente de revisão. Cabe a você visitar esta página periodicamente para garantir a sua aceitação continuada destes Termos de Serviço. Seu uso continuado do Portal após a publicação de uma versão revisada destes Termos de Serviço pelo CIME no Portal constitui a sua aceitação vinculante de tal revisão e dos Termos de Serviço revisados. Não obstante as sentenças precedentes deste parágrafo, nenhuma revisão a estes Termos de Serviço se aplicará a qualquer litígio entre você e o CIME que se iniciar antes da data de tal revisão.

ESTE CONTRATO (TERMOS DE SERVIÇO), QUANDO ACEITO POR VOCÊ AO REALIZAR CADASTRO EM NOSSO PORTAL (SEJA ATRAVÉS DE CADASTRO MANUAL OU POR CRIAÇÃO DE CONTA EM NOSSO PORTAL ATRAVÉS DE REDES SOCIAIS [SOCIAL LOGIN]), CRIARÁ UM CONTRATO VINCULANTE E LEGALMENTE EXECUTÁVEL ENTRE VOCÊ E O CIME. PORTANTO, LEIA COM ATENÇÃO ESTE CONTRATO ANTES DE FINALIZAR O CADASTRO EM NOSSO PORTAL.

1. Uso do Portal.

(a) Elegibilidade. O CIME notadamente só fornecerá o Portal (www.cime-portal.org) para partes que possam legalmente firmar contratos sob a lei aplicável. Se você tiver menos de 18 anos, mas com pelo menos 13 anos de idade, você pode usar o Portal do CIME apenas com a supervisão de um dos pais ou tutor legal que concorde em ser vinculado por estes Termos de Serviço. O Portal do CIME não é destinado a crianças com menos de 13 anos.

(b) Usuários Internacionais: O Portal está hospedado nos Estados Unidos da América.

(1) Se você é um comprador ou cliente que acessa o site da União Europeia, Ásia, ou qualquer outra região com leis ou regulamentos que regem a coleta de dados pessoais, uso e divulgação, que diferem das leis dos Estados Unidos, então por favor note que você está transferindo o seu dados pessoais aos Estados Unidos que não têm as mesmas leis de proteção de dados que a UE e outras regiões.

(2) União Europeia e o Espaço Econômico Europeu: O Portal do CIME não se destina a crianças acessando o Portal a partir da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu por crianças com menos de 16 anos.

(c) Cumprimento dos Termos de Serviço e da Legislação Aplicável. Você deve cumprir todos os termos e condições destes Termos de Serviço, os acordos e políticas aplicáveis a seguir mencionados, e todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis ao usar o Portal do CIME.

(d) Sua Licença para Usar o Portal.

(1) O CIME única e exclusivamente possui toda a propriedade intelectual e outros direitos, título e interesse sobre e para o Portal, exceto conforme expressamente previsto nestes Termos de Serviço. Você não adquirirá nenhum direito, título ou interesse neles sob estes Termos de Serviço ou de outra maneira.

(2) O CIME concede a você uma licença limitada e revogável para acessar e usar o Portal para suas finalidades pretendidas, sujeito ao seu cumprimento a estes Termos de Serviço. Esta licença não inclui o direito de coletar ou usar as informações contidas no Portal para fins proibidos pelo CIME; criar obras derivadas baseadas nos Produtos ou em quaisquer conteúdos de terceiros disponíveis através do Portal; ou fazer download ou cópia do Portal (outras que não o cache de página). Se você usar o Portal de uma forma que exceda o escopo desta licença ou viole estes Termos de Serviço, o CIME pode revogar a licença concedida a você.

(e) Serviços de Terceiros. O CIME pode usar terceiros para fornecer determinados serviços acessíveis através do Portal. O CIME não controla tais terceiros ou seus serviços, e você concorda que o CIME não será responsável a você de nenhuma maneira pelo seu uso de tais serviços. Estes terceiros podem ter os seus próprios termos de uso e outras políticas. Você deve cumprir com tais termos e políticas, bem como estes Termos de Serviço quando você usa esses serviços. Se quaisquer tais termos ou políticas conflitarem com os Termos de Serviço, acordos ou políticas do CIME, você deverá cumprir com os Termos de Serviço, acordos ou políticas do CIME, conforme aplicável.

2. Regras Para o Uso do Portal.

(a) Uso Proibido. Exceto se expressamente permitido pelo CIME, você não pode: (i) interferir com o Portal do CIME pela utilização de vírus ou quaisquer outros programas ou tecnologia projetada para interromper ou danificar quaisquer softwares ou hardwares; (ii) modificar, criar obras derivadas de, efetuar engenharia reversa, descompilar ou desmontar qualquer tecnologia utilizada para fornecer o Portal do CIME; (iii) usar um robô, spider ou outro dispositivo ou processo para monitorar a atividade no ou copiar páginas do Portal, exceto na operação ou uso de uma “ferramenta de busca” na Internet, contadores de hit ou tecnologia similar; (iv) coletar endereços de correio eletrônico ou outras informações de terceiros usando o Portal do CIME; (v) representar outra pessoa ou entidade; (vii) usar quaisquer meta tags, termos de busca, termos-chave, ou semelhante que contenham o nome ou marcas comerciais do CIME; (viii) envolver-se em qualquer atividade que interfira com a habilidade de outro usuário de usar ou desfrutar do Portal do CIME; ou (ix) ajudar ou incentivar qualquer terceiro no engajamento em qualquer atividade proibida por estes Termos de Serviço.

(b) Política de Privacidade e Armazenamento de Dados. Ao aderir a estes Termos de Serviço, você concorda com a coleta, uso e divulgação de suas informações pessoais pelo CIME de acordo com a Política de Privacidade do CIME, encontrada aqui: https://www.cime-portal.org/politica-de-privacidade/. Você também aceita e concorda que uma conta criada por você não será excluída automaticamente de nosso Portal (incluindo os dados armazenados na conta) após um determinado período de inatividade, exceto no caso de você solicitar a exclusão da conta realizando um pedido através de nosso Formulário de Contato (https://www.cime-portal.org/contato/). O Portal do CIME oferece serviços a estudantes e membros credenciados, e vários dos antigos clientes podem voltar a ter interesse em algum tipo de serviço do CIME. O CIME não pretende excluir as contas de antigos clientes (em nosso Portal) após um determinado período de inatividade, pois trata-se de um legítimo interesse do CIME manter serviços acessíveis a antigos estudantes e membros. O CIME se compromete em excluir a conta de algum antigo usuário, estudante, afiliado e/ou membro caso este solicite a exclusão realizando uma notificação através do método mencionado anteriormente. Ao aderir a estes Termos de Serviço, você concorda com a nossa Política de Privacidade e a não exclusão de sua conta (incluindo dados armazenados) após um determinado período de inatividade.

(c) Monitoramento. O CIME se reserva o direito, mas não assume a obrigação, de monitorar as transações e comunicações que ocorrem através do Portal. Se o CIME determinar, em sua única e absoluta discrição, que você ou outro usuário do CIME violou um termo ou condição desses Termos de Serviço ou que tal transação ou comunicação é inadequada, o CIME poderá cancelar essa transação ou tomar qualquer outra ação para restringir o acesso ao ou a disponibilidade de qualquer material que possa ser considerado objetável, sem qualquer responsabilidade para com você ou terceiros.

(d) Modificação do Portal. O CIME pode modificar o Portal a qualquer hora com ou sem aviso prévio a você, e não incorrerá em nenhuma responsabilidade por fazer assim.

3. Envios.

Quando você envia perguntas, comentários, sugestões, ideias, publicações no quadro de mensagem, material enviado através dos formulários web, inscrições em concursos, comunicações ou qualquer outra informação (“Envios”), você concede ao CIME permissão para usar tais envios para marketing e outros fins promocionais. Você concorda que o CIME não terá nenhuma obrigação de manter confidenciais quaisquer Envios e você não fará uma reclamação contra o CIME baseada em “direitos morais” ou semelhante com base no uso pelo CIME de um Envio.

4. Declarações e Garantias.

(a) Declarações e Garantias Recíprocas. Você declara e garante ao CIME e o CIME declara e garante a você: (i) que você ou o CIME têm todo o poder e autoridade para entrar e executar estes Termos de Serviço, (ii) a execução e desempenho das suas obrigações ou do CIME ao abrigo destes Termos de Serviço não constituem uma infração ou conflito com qualquer outro contrato ou acordo pelo qual você ou o CIME estão vinculados, e (iii) estes Termos de Serviço são uma obrigação legal, válida e vinculativa da parte que aderir a esses Termos de Serviço, executável de acordo com seus termos e condições.

(b) Por Você. Você declara e garante ao CIME que, no seu uso do Portal do CIME, você: (i) não violará os direitos autorais, marca registrada, patente, segredo comercial, direito de privacidade, direito de publicidade ou outro direito legal de quaisquer terceiros e (ii) irá cumprir todas as leis aplicáveis, normas e regulamentos. Você ainda declara e garante ao CIME que: (i) não há reclamações, demandas ou qualquer forma de litígios pendentes ou, no melhor de seu conhecimento, ameaçadas de litígios com relação a qualquer de seus Envios; (ii) O CIME não será obrigado a efetuar quaisquer pagamentos a quaisquer terceiros em conexão com o uso de seus Envios, exceto para as despesas que o CIME incorre no fornecimento do Portal; (iii) a utilização de quaisquer instruções, fórmulas, recomendações ou similares contidas nas suas Emissões não causará prejuízo a quaisquer terceiros; e (iv) os seus Envios não contêm vírus ou quaisquer outros programas ou tecnologias concebidas para interromper ou danificar qualquer software ou hardware.

5. Objeções, Exclusões e Limitações.

(a) OBJEÇÕES DE GARANTIAS. O CIME FORNECE O PORTAL E QUALQUER SERVIÇO (DO CIME) EM UMA BASE DE “COMO ESTÁ” E “COMO DISPONÍVEL”. O CIME NÃO DECLARA OU GARANTE QUE O PORTAL OU O SEU USO: (i) SERÁ ININTERRUPTO, (ii) ESTARÁ LIVRE DE IMPRECISÕES OU ERROS, (iii) IRÁ ATENDER ÀS SUAS NECESSIDADES, OU (iv) IRÁ OPERAR NA CONFIGURAÇÃO OU COM O HARDWARE OU SOFTWARE QUE VOCÊ USA. O CIME NÃO DÁ NENHUMA GARANTIA QUE NÃO SEJAM AS FEITAS EXPRESSAMENTE NESTES TERMOS DE SERVIÇO, E PELO PRESENTE OBJETA A QUALQUER E TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM, COMERCIALIZAÇÃO E NÃO VIOLAÇÃO.

(b) EXCLUSÃO DE DANOS. O CIME NÃO SERÁ RESPONSÁVEL A VOCÊ OU A TERCEIROS POR QUAISQUER DANOS CONSEQÜENTES, INCIDENTAIS, INDIRETOS, PUNITIVOS OU ESPECIAIS (INCLUINDO DANOS RELACIONADOS A LUCROS CESSANTES, PERDA DE DADOS OU PERDA DE BOA VONTADE) DECORRENTES DE, RELACIONADOS A OU EM CONEXÃO COM O USO DO PORTAL, COM BASE EM QUALQUER CAUSA DE AÇÃO, MESMO SE INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

6. Indenização.

Você indenizará e manterá o CIME e seus funcionários, representantes, agentes, afiliados, diretores, oficiais e gerentes (as “Partes”) indenes de quaisquer danos, perdas, ou despesas (incluindo, sem limitação, honorários de advogados e custos) incorridos em conexão com qualquer reclamação, demanda ou ação de terceiros (“Reclamação”) interposto contra qualquer uma das Partes alegando que você violou qualquer um dos Termos de Serviço. Se você tiver que indenizar o CIME sob esta Seção, a CIME terá o direito de controlar a defesa, o acordo, e a resolução de qualquer Reclamação sob as expensas de você unicamente. Você não pode acordar ou de qualquer outra forma resolver qualquer Reclamação sem a permissão expressa por escrito do CIME.

7. Encerramento.

(a) Encerramento. O CIME pode suspender ou encerrar seu uso do Portal se acreditar, em única e absoluta discrição do CIME, que você violou um termo destes Termos de Serviço.

(b) Sobrevivência. Estes Termos de Serviço sobreviverão indefinidamente, a menos e até que o CIME opte por terminá-los.

(c) Efeito do Encerramento. Se você ou o CIME terminarem o seu uso do Portal ou de quaisquer serviços do CIME, o CIME pode apagar quaisquer Envios ou outros materiais relativos a seu uso do Portal do CIME dos servidores do CIME ou de qualquer forma em posse do CIME e o CIME não terá nenhuma responsabilidade a você ou a qualquer terceiro por fazê-lo.

8. Notificação.

Todas as notificações exigidas ou permitidas a serem dadas mediante estes Termos de Serviço serão por escrito e entregues à outra parte por qualquer um dos seguintes métodos: (i) Correio dos Estados Unidos, (ii) Courier expresso, ou (iii) correio eletrônico. Se você notificar o CIME, você deve usar os seguintes endereços: 274 Chestnut Street Suite 142, Newark, NJ 07105 ou através de nosso Formulário de Contato (https://www.cime-portal.org/contato/). Se o CIME notificar você, o CIME usará a informação de contato fornecida por você ao CIME. Todas as notificações serão consideradas recebidas da seguinte forma: (i) se por entrega por correio americano, sete (7) dias úteis após a expedição, (ii) se por courier expresso, na data que o recebimento é confirmado por esse serviço de courier, ou (iii) se por correio eletrônico, 24 horas após a mensagem ser enviada, se nenhuma mensagem de “erro do sistema” ou outro aviso de não-entrega é gerada. Se a lei aplicável exigir que uma determinada comunicação seja “por escrito”, você concorda que a comunicação por e-mail irá satisfazer este requisito.

9. Resolução de Litígios.

(a) Arbitragem Obrigatória. Leia com atenção. Isto afeta seus direitos. VOCÊ E O CIME E TODOS OS NOSSOS RESPECTIVOS AFILIADOS, INSTITUIÇÕES MANTENEDORAS, SUBSIDIÁRIAS, ANTECESSORES EM PARTICIPAÇÃO, SUCESSORES E CESSIONÁRIOS PERMITIDOS CONCORDAM QUE ARBITRAGEM (EXCETO PARA QUESTÕES QUE POSSAM SER RESOLVIDAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL [PEQUENAS CAUSAS]) É A FORMA EXCLUSIVA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS, SALVO PELO DISPOSTO ABAIXO, PARA TODOS OS LITÍGIOS E REIVINDICAÇÕES DECORRENTES OU RELACIONADOS A ESTE CONTRATO OU À SUA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A arbitragem é mais informal do que uma ação em tribunal. A arbitragem usa um árbitro neutro, em vez de um juiz ou júri, permite uma fase de instrução mais limitada que em um tribunal e está sujeita a revisão muito limitada por tribunais. Os árbitros podem conceder as mesmas indenizações e reparações que um tribunal. Visite www.adr.org para obter mais informações sobre arbitragem.

(b) Instauração da Arbitragem. Uma parte que pretenda recorrer à arbitragem primeiro deve enviar à outra, por carta registrada, uma notificação por escrito da intenção de arbitragem (a “Notificação”) ou, na ausência de um endereço de correspondência fornecido por você ao CIME, a notificação será enviada a você por qualquer outro método disponível ao CIME, inclusive por e-mail. A Notificação para o CIME deve ser enviada para: [CIME / 274 Chestnut Street Suite 142 / Newark, NJ / 07105 / EUA] (o “Endereço para Notificação de Arbitragem”). A Notificação deve (i) descrever a natureza e a fundamentação da reivindicação ou litígio; e (ii) estipular a reparação específica buscada (a “Demanda”). Se você e o CIME não chegarem a um acordo para resolver a reivindicação no prazo de 30 dias após o recebimento da Notificação, você ou o CIME pode instaurar um procedimento de arbitragem, conforme estipulado abaixo, ou ajuizar uma ação em um Juizado Especial Cível (Pequenas Causas). A ARBITRAGEM DEVERÁ SER ADMINISTRADA PELA ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE ARBITRAGEM (“AAA”) EM CONFORMIDADE COM SUAS REGRAS DE ARBITRAGEM COMERCIAL E OS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA LITÍGIOS RELACIONADOS A CONSUMIDORES (AS “Regras”) E CONFORME MODIFICAÇÕES PELO PRESENTE CONTRATO. As Regras e os formulários da AAA estão disponíveis on-line em www.adr.org, telefonando para a AAA pelo número 1-800-778-7879 (EUA) ou escrevendo para o Endereço de Notificação.

(c) Procedimento de Arbitragem. A arbitragem será conduzida no idioma inglês. Um único árbitro independente e imparcial será nomeado nos termos das Regras e conforme modificações estipuladas neste instrumento. Você e o CIME concordam em cumprir as regras a seguir, que se destinam a agilizar o processo de resolução de litígios e reduzir custos e ônus para as partes: (i) a arbitragem deve ser realizada por telefone, on-line e/ou basear-se exclusivamente em apresentações por escrito, sendo que a maneira específica será escolhida pela parte que instaurar a arbitragem, (ii) a arbitragem não deve requerer a presença pessoal das partes ou de testemunhas, salvo por acordo mútuo por escrito entre as partes; e (iii) qualquer decisão sobre a sentença proferida pelo árbitro pode ser interposta em qualquer tribunal de foro competente.

(d) Ausência de Ação Civil Pública. VOCÊ E O CIME CONCORDAM QUE PODEM AJUIZAR REIVINDICAÇÕES UM CONTRA O OUTRO APENAS EM CAPACIDADE INDIVIDUAL E NÃO COMO AUTOR OU MEMBRO DE CLASSE EM QUALQUER AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU REPRESENTATIVA. ALÉM DISSO, VOCÊ CONCORDA QUE O ÁRBITRO NÃO PODE CONSOLIDAR PROCESSOS COM REIVINDICAÇÕES DE MAIS DE UMA PESSOA, NÃO PODE PRESIDIR NENHUMA FORMA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU REPRESENTATIVA E QUE SE ESTA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA VIER A SER CONSIDERADA INEXEQUÍVEL, ENTÃO A TOTALIDADE DESTA SEÇÃO SOBRE ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA SERÁ CONSIDERADA NULA E SEM EFEITO.

(e) Decisão do Árbitro. Salvo circunstâncias extraordinárias, o árbitro deve emitir a sua decisão no prazo de 120 dias a partir da data de nomeação do árbitro. O árbitro pode prorrogar este prazo por mais 30 dias no interesse da justiça. Todos os procedimentos de arbitragem serão fechados ao público e confidenciais e todos os registros relativos a esses procedimentos serão permanentemente sigilosos, exceto se necessário para obter a confirmação judicial da sentença arbitral. A sentença arbitral será por escrito e incluirá uma declaração estabelecendo as razões para a disposição de qualquer reclamação. O árbitro poderá aplicar as leis do Estado da Califórnia na realização da arbitragem. Você reconhece que este Contrato e seu uso do Portal evidenciam uma transação envolvendo comércio interestadual. A Lei de Arbitragem Federal dos Estados Unidos regerá a interpretação, a execução e procedimentos de acordo com a cláusula de Arbitragem Obrigatória do presente Contrato.

(f) Lei Aplicável. Este Contrato e o seu uso do Portal serão regidos pelas leis substantivas do Estado da Califórnia sem referência à sua escolha ou aos conflitos de princípios legais. Somente se a cláusula de Arbitragem Obrigatória for considerada nula e sem efeito, então todos os litígios decorrentes entre você e o CIME ao abrigo do presente Contrato serão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais e federais localizados no Condado de Essex, New Jersey, e você e o CIME, pelo presente, se submetem à jurisdição pessoal e local destes tribunais.

(g) Tutela de Equidade. As disposições acima expostas desta seção Resolução de Litígios não se aplicam a nenhuma reivindicação na qual o CIME busque uma tutela de equidade de qualquer natureza. Você reconhece que, no caso de uma violação deste Contrato por parte do CIME ou qualquer terceiro, o dano ou prejuízo, se houver, causado a você não lhe dará o direito de tentar obter uma medida liminar ou tutela de equidade contra o CIME e seu único recurso será uma indenização monetária, sujeita às limitações de responsabilidade estipuladas neste Contrato.

(h) Reivindicações. Você e o CIME concordam que, não obstante quaisquer outros direitos que a parte possa ter em direito ou equidade, qualquer causa de ação resultante de ou relacionada a este Contrato, a utilização do Portal, excluindo um pedido de indenização, deve começar no prazo de um ano após a causa de ação acumula. Caso contrário, essa causa de ação será permanentemente barrada.

(i) Reivindicações Ajuizadas Inadequadamente. Todas as reivindicações que você ajuizar contra o CIME devem ser resolvidas de acordo com esta seção Resolução de Litígios. Todas as reivindicações ajuizadas não respeitando esta seção de Resolução de Litígios serão consideradas ajuizadas indevidamente.

10. Notificação e procedimento para efetuar reivindicações de direitos autorais ou outras infrações de propriedade intelectual.

(a) O CIME respeita a propriedade intelectual de terceiros e considera a proteção de direitos autorais e todas as outras propriedades intelectuais muito seriamente, e nós requeremos que nossos usuários façam o mesmos. Atividades infratoras não serão toleradas no ou através do Portal ou de qualquer serviço do CIME.

(b) A política de propriedade intelectual do CIME é (1) Remover o material que o CIME acredita em boa fé, mediante notificação de um proprietário de propriedade intelectual ou de seu agente, estar infringindo a propriedade intelectual de um terceiro ao ser colocado à disposição no Portal, e (2) Remover todos os Produtos ou Envios postados no Portal por “infratores reincidentes”. O CIME considera ser um “infrator reincidente” qualquer usuário que tenha carregado Produtos ou Envios para o Portal e para quem o CIME recebeu mais de dois avisos de takedown em conformidade com as disposições de 17 U.S.C. § 512(c) com relação a tais Produtos ou Envios. O CIME tem decisão, no entanto, para encerrar a conta ou a permissão para acessar o Portal de qualquer usuário após o recebimento de uma única notificação de violação alegada ou após a própria determinação do CIME.

(c) Procedimento de Notificação de Infração Reivindicada. Se você acredita que quaisquer Produtos ou Envios colocados à disposição no ou através do Portal ou de quaisquer serviços do CIME foram usados ou explorados de maneira que infrinja um direito de propriedade intelectual que você possua ou controle, então por favor envie imediatamente uma “Notificação de Infração Reivindicada” contendo as seguintes informações ao Agente Designado identificado a seguir. A sua comunicação deve incluir substancialmente o seguinte:

(i) uma assinatura física ou eletrônica de uma pessoa autorizada a agir em nome do titular da(s) obra(s) que tenha(m) sido alegadamente infringida(s);

(ii) a identificação das obras ou materiais que estão sendo infringidos, ou, se várias obras forem cobertas por uma única notificação, uma lista representativa dessas obras;

(iii) identificação do material específico que é reivindicado como sendo infringente ou ser objeto de atividade infratora e que deve ser removido ou ter o acesso ao mesmo desativado, e informações razoavelmente suficientes para permitir que o CIME localize o material;

(iv) Informações razoavelmente suficientes para permitir que o CIME entre em contato com você, como um endereço, número de telefone e, se disponível, um endereço de correio eletrônico no qual você possa ser contatado;

(v) Uma declaração de que você acredita em boa fé que o uso do material da maneira reclamada não é autorizado pelo proprietário do copyright, seu agente, ou a lei; e

(vi) Uma declaração de que a informação na notificação é precisa, e sob pena de perjúrio, que você está autorizado a agir em nome do proprietário de um direito exclusivo que é alegadamente infringido.

Você deve consultar com seu próprio advogado e/ou ver 17 U.S.C. § 512 para confirmar suas obrigações em fornecer uma notificação válida de violação alegada.

(d) Informações de Contato do Agente Designado. O Agente Designado do CIME para notificações de infração reivindicada pode ser contatado em:

Através nosso Formulário de Contato: https://www.cime-portal.org/contato/

Através do correio dos EUA: Attn: 274 Chestnut Street Suite 142, Newark, NJ 07105

(e) Contra-Notificação. Se você receber uma notificação do CIME que materiais disponibilizados por você em ou através do Portal ou qualquer serviço do CIME foi objeto de uma Notificação de Infração Reinvidicada, então você terá o direito de fornecer ao CIME o que é chamado de “Contra-Notificação”. Para ser eficaz, uma Contra-Notificação deve ser por escrito, fornecida ao Agente Designado do CIME através de um dos métodos identificados na seção 10 (d) destes Termos de Serviço, e incluir substancialmente as seguintes informações:

(i) Uma assinatura física ou eletrônica do subscritor;

(ii) Identificação do material que foi removido ou para o qual o acesso foi desativado e o local em que o material aparecia antes de ser removido ou ter o acesso a ele desativado;

(iii) Uma declaração sob pena de perjúrio de que o subscritor acredita em boa fé que o material foi removido ou desativado em consequência de erro ou identificação errada do material a ser removido ou desativado; e

(iv) O nome, endereço e número de telefone e uma declaração que o subscritor consente na jurisdição do Tribunal Distrital Federal para o distrito judiciário em que o endereço está localizado, ou se o endereço do subscritor estiver fora do Estados Unidos, para qualquer distrito judicial em que o CIME pode ser encontrado, e que o subscritor aceitará intimação no processo da pessoa a quem forneceu a notificação sob a seção 10(c) destes Termos de Serviço acima ou de um agente de tal pessoa.

Uma parte que submete uma Contra-Notificação deve consultar um advogado ou ver 17 U.S.C. § 512 para confirmar as obrigações da parte em fornecer uma contra-notificação válida sob a Lei de Copyright.

(f) Notificações Falsas de infração Reivindicada ou Contra-Notificações. A Lei de Copyright prevê que:

[a] Qualquer pessoa que, com conhecimento material presta declaração falsa sob [Seção 512 da Lei de Copyright (17 U.S.C. § 512)] (1) que material ou atividade é infringente, ou (2) que material ou atividade foi removido ou desativado por engano ou identificação errada, será responsável por quaisquer danos, incluindo os custos e honorários advocatícios, incorridos pelo alegado infrator, por qualquer titular de direitos autorais ou licenciados dos titulares de direitos autorais ou por um provedor de serviços, que é prejudicado por tal declaração falsa, como resultado de [CIME] confiar em tal declaração falsa ao remover ou desativar o acesso ao material ou atividade reivindicada como sendo infringente, ou ao recolocar o material removido ou cessar a desabilitar o acesso a ele.

17 U.S.C. § 512(f). O CIME reserva-se o direito de buscar indenizações de qualquer parte que apresente uma notificação de infração reivindicada ou contra-notificação em violação à lei.

Para evitar dúvidas, somente notificações enviadas sob o Digital Millennium Copyright Act e os procedimentos estabelecidos nesta seção 10 devem ser enviados para o Agente Designado no e-mail ou endereço postal estabelecido acima. Quaisquer outros comentários, elogios, queixas ou sugestões sobre o CIME, o funcionamento do Portal ou qualquer serviço do CIME ou qualquer outro assunto deve ser enviado através de nosso Formulário de Contato (https://www.cime-portal.org/contato/).

11. Dispositivos Diversos.

Estes Termos de Serviço serão vinculativos para cada parte e seus sucessores e cessionários permissionários, e regidos por e interpretados de acordo com as leis do Estado de New Jersey, sem referência a conflitos de princípios de lei. Estes Termos de Serviço não são transferíveis ou passíveis de cessão por você sem o consentimento expresso e prévio do CIME. O CIME pode livremente ceder ou transferir todos os direitos concedidos por você ao CIME mediante estes Termos de Serviço. Estes Termos de Serviço (incluindo todas as políticas e outros acordos descritos nestes Termos de Serviço, que são aqui incorporados por esta referência) contêm toda o entendimento entre as partes sobre o seu objeto, e substitui todos os entendimentos anteriores e acordos contemporâneos entre as partes sobre o seu objeto. Nenhuma falha ou atraso por uma parte no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio mediante estes Termos de Serviço irá funcionar como uma renúncia do mesmo, nem qualquer exercício isolado ou parcial de qualquer direito, poder ou privilégio impedir qualquer outro ou subsequente exercício do mesmo ou o exercício de qualquer outro tal direito, poder, ou privilégio. Você e o CIME são contratantes independentes, e nenhum relacionamento de agenciamento, parceria, joint venture, ou de empregado-empregador é pretendida ou criada por estes Termos de Serviço. A invalidez ou inexequibilidade de qualquer disposição destes Termos de Serviço não afetará a validade ou a exequibilidade de qualquer outra disposição destes Termos de Serviço, que permanecerão em pleno vigor e efeito. Os cabeçalhos utilizados nestes Termos de Serviço são apenas por conveniência, não constituem parte destes Termos de Serviço, e não devem ser considerados para limitar ou afetar qualquer das disposições destes.

ADENDO DE TERMOS DE SERVIÇO DO PROGRAMA DE AFILIADOS

Bem-vindo(a) ao Adendo de Termos de Serviço do Programa de Afiliados do Conselho Internacional de Ministros Evangélicos (CIME), celebrado entre você, uma pessoa física (doravante denominado “você“, ou “seu“, ou “sua“, ou “afiliado“) e o CIME (órgão regulamentador mantido pela ASCPAS – ASSOCIAÇÃO DE CAPELÃES E PASTORES). Este Adendo de Termos de Serviço do Programa de Afiliados é parte integrante do e incorpora os termos dos “Termos de Serviço“, além de conter termos e condições adicionais relacionados ao Programa de Afiliados. Ao optar por se cadastrar em nosso Portal, você está sujeito aos termos e condições do presente Adendo de Termos de Serviço do Programa de Afiliados e dos Termos de Serviço.

CONSIDERANDO QUE:

I. O CIME é proprietário do portal (website) www.cime-portal.org, um conselho que oferece serviço a ministros evangélicos de diferentes tipos de denominações;

II. O afiliado pode ser proprietário de um domínio na Internet ou possuir um perfil em rede social (o “Site do Afiliado”);

III. O afiliado pode desejar disponibilizar, em seu próprio site, ou rede social pessoal, um banner e/ou link para o Portal www.cime-portal.org e, portanto, participar do Programa de Afiliados, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;

As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1 O objetivo do programa é a colocação de banners, e/ou links, e/ou outras formas de divulgação previamente aprovadas pelo Programa de Afiliados no Site do Afiliado, linkados para o Portal www.cime-portal.org, proporcionando desta forma ao afiliado o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes no CIME, das quais o afiliado tem plena ciência.

CLÁUSULA 2ª – DO CADASTRO NO PROGRAMA

2.1. O afiliado declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.

2.2. Para participar do Programa, o afiliado deve preencher corretamente, no Portal www.cime-portal.org, as informações solicitadas no formulário de cadastro, através do seguinte endereço: https://www.cime-portal.org/cadastrar/.

2.3. A partir do cadastro e aceitação dos Termos de Serviço e Adendo de Termos de Serviço do Programa de Afiliados (aceitação que será obrigatória ao realizar o cadastro), o CIME procederá à checagem dos dados cadastrados pelo afiliado.

2.3.1. O CIME reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do afiliado ou excluí-lo do Programa de Afiliados na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.

2.3.1.1. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados.

2.3.1.2. O CIME reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do afiliado no Programa de Afiliados, se considerar que o Site do Afiliado divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:

• promova qualquer material pornográfico;
• promova ou incite qualquer forma de violência;
• promova ou incite o porte de armas de fogo e/ou armas letais;
• promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;
• promova atividades ilegais;
• viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.

2.3.1.3. O CIME reserva-se, ainda, ao direito de descadastrar do Programa qualquer afiliado que incorra em qualquer hipótese da Cláusula 2.3.1.2.

2.3.2. Após realizar o cadastro no Portal do CIME (aceitando os Termos de Serviço, algo que é obrigatório), o afiliado poderá acessar e utilizar os materiais, informações e ferramentas disponíveis no painel de usuário de sua conta (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para afiliados, relatório de vendas e cadastro), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o Programa.

2.3.3. O uso dos materiais do CIME pelo afiliado deverá estar em estrita consonância com as Políticas do Programa de Afiliados e do Portal www.cime-portal.org, que o afiliado declara, desde já, conhecer.

2.4. O afiliado é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados.

2.5. Após o cadastro no Programa, o afiliado deverá manter seus dados bancários sempre atualizados pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.

2.6. O afiliado declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.

CLÁUSULA 3ª – CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS

3.1. O afiliado declara-se ciente que a plataforma do Portal www.cime-portal.org é de propriedade exclusiva do CIME, portanto, sua adesão ao Programa de Afiliados, não constitui relação comercial / jurídica com sites parceiros, vinculando-o somente ao CIME.

CLÁUSULA 4ª – CADASTRO NO PROGRAMA DE AFILIADOS

4.1. Para começar o processo de cadastro no Programa de Afiliados será necessário que o potencial afiliado ingresse no Portal www.cime-portal.org, onde deverá completar o formulário de cadastro, para o qual se requererá obrigatoriamente, que se declare ciente e concorde com os termos e condições de nossos Termos de Serviço, incluindo o Adendo de Termos de Serviço do Programa de Afiliados neste presente contrato (no caso de criação de conta através de redes sociais [social login], o afiliado estará concordando automaticamente com nossos Termos de Serviço e o Adendo de Termos de Serviço do Programa de Afiliados).

4.2. Uma vez cadastrado em nosso Portal, o afiliado deverá seguir os passos instruídos para a validação da conta (no caso de cadastro por redes sociais [social login], o processo será automático). Em qualquer tipo de cadastro realizado, o afiliado estará concordando com nossos Termos de Serviço e com o Adendo de Termos de Serviço do Programa de Afiliados.

4.3. O CIME declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do Site do Afiliado e se reserva no direito de a qualquer momento deixar de exibir seus Banners e Links e outras formas de publicidade no Site do Afiliado e por consequência cancelar a afiliação caso subjetivamente ou não, entenda que o Site do afiliado não seja compatível com a imagem do CIME ou, na hipótese que, promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, descriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.

4.4. Na ocorrência do disposto na clausula anterior o CIME poderá a seu exclusivo critério, e a qualquer momento rescindir este Instrumento junto ao afiliado, e consequentemente sua afiliação ao Programa de Afiliados, devendo o afiliado remover todos os Aplicativos e Links instalados no Site do afiliado em decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia não gerando ao afiliado nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.

4.5. As partes desde já consignam que, na hipótese de o CIME sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do afiliado, este deverá ressarcir o dano causado ao CIME, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.

CLÁUSULA 5ª – DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:

5.1. O afiliado fará jus às comissões conforme o link e/ou site divulgado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo link e/ou site do afiliado ao Portal www.cime-portal.org de acordo com valores de comissionamento determinados pelo CIME. Estes valores estarão sujeitos a alterações a qualquer momento e a exclusivo critério do CIME. Os valores não serão baseados em moedas reais. Os valores serão chamados de “pontos”, e com estes “pontos” o CIME poderá converter estes valores em moedas reais, podendo pagar posteriormente ao afiliado os valores convertidos em moedas reais. Caso o afiliado more no Brasil e deseje receber em real brasileiro (R$), haverá uma conversão dos pontos para a moeda real. O CIME reserva-se o direito de alterar a qualquer momento as taxas de conversão dos “pontos” para qualquer tipo de moeda existente ao redor do mundo. A estrutura de comissões está sujeita a alterações a exclusivo critério do CIME.

5.1.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros), que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.

5.1.2. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao afiliado.

5.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link divulgado (incluindo algum exposto no Site do Afiliado), de serviços comercializados pelo CIME. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do afiliado, mas direcionadas a outros afiliados do CIME que mantenham links presentes no Portal www.cime-portal.org não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pelo CIME. Oferecemos também a oportunidade de algum cliente indicado por um afiliado mencionar em formulário de compra qual afiliado o indicou. Neste caso, o CIME pode considerar (sem qualquer tipo de garantia ou comprometimento) a comissão para o afiliado caso o cliente informe qual afiliado fez a indicação.

5.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante depósito em conta bancária indicada pelo afiliado, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes.

5.3.1. Todos os valores devidos ao afiliado, referentes às comissões, serão pagos até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as receitas foram faturadas pelo CIME.

5.3.2. O afiliado é responsável pela observância da comissão devida através de seu painel de usuário no nosso Portal.

5.3.3. Sendo o afiliado uma pessoa física, não há necessidade de envio de recibo ou nota fiscal, e o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.

5.3.4. O afiliado deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a conferência será feita através do CPF cadastrado no Programa.

5.4. O CIME realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.

5.5. O afiliado poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pelo CIME no seu painel de usuário, mediante login e senha utilizados pelo afiliado quando cadastrado em nosso Portal.

CLÁUSULA 6ª – DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO

6.1. O CIME apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, obtendo assim o número de vendas válidas.

6.2. O número e o valor total de vendas válidas constará de extrato que será disponibilizado ao afiliado para seu conhecimento e conferência.

6.2.1. Não obstante o prazo estabelecido, as partes reconhecem que por questões alheias à vontade do CIME poderão ocorrer atrasos de até 60 (sessenta) dias na apuração e disponibilização do extrato de vendas válidos, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte do CIME.

6.3. Após a disponibilização do extrato ao afiliado pelo CIME, o afiliado terá o prazo de 7 (sete) dias para efetuar a sua conferência e indicar ao CIME eventuais divergências encontradas. Caso o afiliado não se manifeste neste prazo serão considerados pelo CIME como corretos os extratos, e consequentemente devidos os valores indicados como remuneração devida ao afiliado pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.

6.4. Os pagamentos efetuados pelo CIME ao afiliado deverão ser feitos da seguinte forma:

(a) Sendo o afiliado uma pessoa física e tendo o cadastro completo no Programa de Afiliados: mediante crédito automático em conta corrente indicada pelo afiliado.

6.5. As Partes reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do afiliado valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.

6.6. Sobre os pagamentos efetuados o CIME efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente.

6.7. As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao afiliado somente ocorrerão se o afiliado: (i) tiver a venda devidamente validada pelo CIME (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 6.1 e 7ª abaixo e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.

6.8. O CIME poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Acordo, mediante notificação prévia (através das notícias de nosso Portal).

6.9. Em nenhum caso, o CIME será responsabilizado pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo afiliado ou durante a realização técnica de seus “links” e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.

CLÁUSULA 7ª – HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO AFILIADO

7.1. As partes reconhecem que todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar vendas, exceto os que previstos no objeto deste contrato, quais sejam, os que decorram de um ato no qual um internauta Visitante do Site do Afiliado espontaneamente observe a mensagem veiculada no Site do Afiliado e por decisão exclusiva sua clique nessa mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao Portal www.cime-portal.org são considerados como fraudulento ou como medidas de geração artificial de vendas, sejam eles criados pelo próprio afiliado ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo em nenhuma hipótese considerados como válidos pelo CIME.

7.2. Exemplificativamente consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar vendas ou apenas induzir o CIME a considerar vendas em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma da Cláusula anterior.

7.3. Da mesma forma considera-se como geração artificial de vendas toda a medida empreendida pelo afiliado ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato por razões diversas da sua vontade de visitar o Site (Portal) de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio afiliado internauta ou terceiro que implique em repetidas vendas nos locais de redirecionamento ao Portal www.cime-portal.org e parceiros.

7.4. Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente,o CIME excluirá qualquer receita gerada pelo afiliado, podendo ainda banir o afiliado da Plataforma de Afiliados, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a exclusivo critério do CIME considerar rescindido o contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo ao CIME decorrente da ação fraudulenta.

7.4.1. Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo afiliado, o CIME se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não na conta do afiliado no Portal www.cime-portal.org.

7.5. O CIME reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados, fato que será comunicado publicamente (através das notícias de nosso Portal) com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, respeitando-se o direito do afiliado às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.

7.6. Sem prejuízo do disposto acima, o CIME reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o afiliado do Programa ou não comissionar a venda gerada a partir de links com descontos não autorizados e nas seguintes hipóteses:

a) na hipótese do afiliado divulgar qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício de outro Parceiro do CIME, sem autorização prévia do Programa de Afiliados.

b) em caso de utilização indevida pelo afiliado do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do Portal do CIME, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados.

c) em caso do afiliado utilizar as campanhas de e-mail marketing do CIME para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes sem a prévia disponibilização e autorização do CIME.

d) na hipótese do afiliado utilizar as URLs e/ou domínios e/ou marcas do CIME para cadastro em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros, como, por exemplo, Google, UOL, Yahoo!, Orkut e Facebook, entre outros.

e) na hipótese do afiliado utilizar o código de afiliado para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa do Portal www.cime-portal.org.

f) na hipótese do afiliado violar qualquer das políticas do Programa de Afiliados e do Portal www.cime-portal.org.

g) na hipótese do afiliado tirar a URL cadastrada do ar após a aprovação no Programa.

h) na hipótese do afiliado utilizar redirects para os Sites participantes do Programa através de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o cliente acesse o Site do Afiliado.

7.7. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do programa do afiliado bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito do CIME pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.

7.8. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra “g” acima, fica ainda o afiliado proibido de realizar novo cadastro no Programa pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas.

7.9. Nos casos de exclusão do afiliado nas hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pelo CIME a este afiliado.

7.10. O afiliado poderá ser informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, o CIME reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao afiliado, o CIME procederá ao pagamento ao afiliado, observado o disposto no subitem 5.3.1. abaixo.

7.11. Além das hipóteses previstas no item acima, o CIME poderá excluir do Programa o afiliado que não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos.

CLÁUSULA 8ª – DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS

8.1. O afiliado autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização do CIME para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.

8.2. O afiliado fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados ao CIME não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 6ª, isentando desde já o CIME de qualquer responsabilização econômica futura.

8.3. O afiliado confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente ao CIME, obrigando-se ao CIME a não autorizar para terceiros a utilização dos mesmos, salvo se autorizados previamente e por escrito pelo afiliado.

CLÁUSULA 9ª – DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1. São Obrigações do afiliado:

a) Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato;

b) Cadastrar-se no Portal www.cime-portal.org informando corretamente seus dados pessoais e bancários em seu painel de usuário, assim como os dados do(s) Site(s) Afiliado(s) de seu domínio (caso possua ou seja necessário);

c) Comunicar o CIME, no prazo indicado na cláusula 6.3 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seu extrato;

d) Disponibilizar em seu site (caso possua) espaço adequado à veiculação dos conteúdos institucionais e de produtos e/ou serviços divulgados pelo CIME e seus Parceiros, identificando para tanto os respectivos Links de redirecionamento;

e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;

f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiro que tenham acesso por seu intermédio a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade do CIME e de seus parceiros;

g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o afiliado em decorrência do objeto deste contrato.

9.2. São Obrigações do CIME:

a) Controlar, por meio de programas específicos o número de vendas que impliquem em remuneração ao afiliado;

b) Disponibilizar espaço próprio em seu Portal para que o afiliado possa consultar seus extratos de movimentação de vendas do mês de apuração e respectivos valores devidos ao afiliado.

CLÁUSULA 10ª – LICENÇA LIMITADA

10.1. Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre o Portal de propriedade do CIME, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva do CIME, o mesmo se aplicando ao Site do Afiliado, , independentemente dos direitos de publicação conferidos sobre os Aplicativos que o CIME colocará a disposição do afiliado, bem como sobre as marcas dos Parceiros Comerciais do CIME, como exposto acima, durante a vigência deste Instrumento.

10.2. O afiliado não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade do CIME e do Site do Afiliado, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.

CLÁUSULA 11ª – MODIFICAÇÃO

11.1. O CIME poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do afiliado, notificando publicamente as modificações (através das notícias de nosso Portal) e publicando uma nova versão atualizada no Portal de propriedade do CIME.

11.2. O afiliado deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas através de nosso Formulário de Contato (https://www.cime-portal.org/contato/). Caso o afiliado não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o afiliado aceitou expressamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as partes, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.

CLÁUSULA 12ª – PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

12.1. Uma vez registrado no Programa de Afiliados, aceitado o presente Contrato e ter ingressado os dados dos Afiliados, o CIME fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Na hipótese em que o CIME seja compelido a revelar informações às autoridades ou terceiros, sob certas circunstâncias, bem como nos casos em que terceiro possa interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de dados, caso em que o CIME não responderá pela informação que seja por esses motivos, revelada.

CLÁUSULA 13ª – PRAZO

13.1. A afiliação terá início na data em que o afiliado realizou o cadastro em nosso Portal e vigorará por todo o período do Programa de Afiliados, exceto no caso de o afiliado solicitar sua exclusão do Programa, ou o CIME decidir excluir o afiliado do Programa.

CLÁUSULA 14ª – DA EXTINÇÃO

14.1. Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito. Os Anexos a este instrumento poderão terminados, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência deste instrumento. Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.

14.2. Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das Partes requererem sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.

14.3. Este contrato poderá ser rescindido por infração de qualquer de suas Cláusulas. Nesta hipótese o afiliado arcará com uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última locação mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

14.4. Também ensejará a rescisão do presente contrato sem a incidência de penalidade a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.

CLÁUSULA 15ª – SUCESSÃO

15.1. O presente contrato obriga as partes contratantes seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das partes contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.

CLÁUSULA 16ª – DEFINIÇÃO DO CLIENTE

16.1. Os clientes que comprem através deste Programa serão considerados clientes do CIME. Por conseguinte, todas as nossas regras, políticas e procedimentos operacionais relativos a pedidos de clientes, atendimento ao cliente e vendas de produtos, serão aplicados a esses clientes. Podemos alterar as nossas políticas e procedimentos operacionais a qualquer momento. Por exemplo, vamos determinar os preços praticados para o produto vendido ao abrigo deste Programa, de acordo com a nossa política de preços. O preço do produto e a disponibilidade podem variar com o tempo. Por este motivo, você não deve exibir os preços dos produtos em seu site. Nós usaremos esforços comerciais razoáveis para apresentar informações precisas, mas não podemos garantir a disponibilidade ou o preço de qualquer produto em particular.

CLÁUSULA 17ª – CUMPRIMENTO DA LEI

17.1. Como condição de participação no Programa, você concorda que, enquanto participante do Programa, você cumprirá com todas as leis, decretos, normas, regulamentos, ordens, licenças, autorizações judiciais, sentenças, decisões ou outros requisitos de qualquer autoridade governamental com jurisdição sobre você, atualmente em vigor ou que possam entrar em vigor durante o tempo em que você é um participante do Programa. Sem limitar a obrigação de continuar, você concorda que, como condição de sua participação no Programa irá cumprir com as leis aplicáveis (federais, estaduais ou outras) que governam e-mail marketing, incluindo, sem limitação, o CAN-SPAM de 2003 e todas as outras leis anti-spam.

CLÁUSULA 18ª – TERMO DE CONTRATO E DO PROGRAMA

18.1. Este Contrato terá início aquando da nossa aceitação da inscrição do afiliado no Programa e terminará quando enunciada por uma ou outra parte. Tanto você como nós podemos cessar o presente Acordo a qualquer momento, com ou sem causa, remetendo a rescisão por escrito. Ao término deste Contrato, por qualquer motivo, você deverá deixar de utilizar e retirar do seu site todos os links para quaisquer páginas do produto e todas as nossas marcas, logotipos e todos os outros materiais fornecidos que levam à conexão do presente Programa. O CIME reserva-se o direito de encerrar o Programa a qualquer momento, conforme mencionado anteriormente neste Contrato.

CLÁUSULA 19ª – CANCELAMENTO

19.1. A qualquer momento, o CIME reserva-se o direito de suspender ou encerrar a conta do afiliado, por qualquer motivo, e recusar o uso do Programa ou qualquer outro serviço do CIME. A rescisão do Acordo resultará na desativação ou exclusão da conta do afiliado, assim como do acesso à sua conta, e do confisco e transferência de quaisquer comissões a serem pagas na sua conta, se tais valores forem obtidos através de métodos fraudulentos, ilegais ou métodos de venda excessivamente agressivos ou questionáveis. O CIME reserva-se o direito de recusar a prestação de serviço a qualquer pessoa por qualquer motivo, a qualquer momento.

CLÁUSULA 20ª – LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

20.1. Nós não seremos responsáveis por danos indiretos, especiais ou consequentes (ou qualquer perda de rendimentos, lucros ou dados) que surjam em conexão com este Acordo ou Programa, mesmo que tenhamos sido avisados da possibilidade de tais danos.

CLÁUSULA 21ª – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

21.1. Nós não fazemos nenhuma garantia explícita ou implícita, ou representações no que diz respeito ao Programa ou a qualquer produto vendido através dele (incluindo, sem limitação, garantias de aptidão, comercialização, não violação, ou por qualquer garantia implícita que surge no curso da execução, negociação, ou uso comercial). Além disso, nós não garantimos que o funcionamento do Portal www.cime-portal.org seja ininterrupto ou livre de erros de produtos, e não seremos responsáveis pelas consequências de quaisquer interrupções ou erros.

CLÁUSULA 22ª – INVESTIGAÇÃO INDEPENDENTE

22.1. VOCÊ RECONHECE QUE LEU ESTE CONTRATO E CONCORDA COM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES. VOCÊ COMPREENDE QUE PODEMOS A QUALQUER MOMENTO (DIRETA OU INDIRETAMENTE) SOLICITAR REFERÊNCIAS DOS CLIENTES NAS CONDIÇÕES QUE PODEM SER DIFERENTES DAS CONDIÇÕES INCLUÍDAS NESTE ACORDO, OU ACIONAR SITES QUE ESTÃO SEMELHANTES OU COMPETEM COM O SEU WEBSITE. VOCÊ AVALIOU DE FORMA INDEPENDENTE A OPORTUNIDADE DE PARTICIPAR NO PROGRAMA E NÃO DEPENDE DE QUALQUER REPRESENTAÇÃO, GARANTIA OU DECLARAÇÃO, QUE NÃO SÃO ESTABELECIDOS NO PRESENTE ACORDO.

CLÁUSULA 23ª – ARBITRAGEM

23.1. Qualquer litígio relacionado de alguma forma a este Acordo (incluindo qualquer real ou suposta violação do documento), às operações ou atividades no âmbito do presente Acordo ou ao seu relacionamento conosco ou com qualquer um dos nossos parceiros, será resolvido através de uma arbitragem administrada pela Associação Americana de Arbitragem (AAA), conforme mencionado anteriormente na Seção 9 dos Termos de Serviço.

CLÁUSULA 24ª – DIVERSOS

24.1. O presente Acordo será regido pelas leis do Estado de New Jersey (Estados Unidos da América), sem referência às regras que regem a escolha de leis. Você não poderá ceder este Acordo, sob a lei ou não, sem o nosso consentimento prévio por escrito. Sujeito a esta restrição, o presente Acordo será vinculativo, reverterá em benefício de, e será oponível às partes e seus respectivos sucessores e cessionários. A nossa incapacidade de fazer valer o seu estrito cumprimento de qualquer uma das disposições do presente Acordo não constituirá uma renúncia do nosso direito de aplicar essa disposição ou qualquer outra disposição do presente Acordo. A incapacidade do CIME em exercer ou executar qualquer direito ou disposição do Adendo de Termos de Serviço do Programa de Afiliados não constituirá uma renúncia de tal direito ou disposição. O Adendo de Termos de Serviço do Programa de Afiliados constitui um acordo completo entre você e o CIME, e regulam a utilização do Serviço, substituindo qualquer acordo anterior entre você e o CIME (incluindo mas não limitado a, todas as versões anteriores do Adendo de Termos de Serviço do Programa de Afiliados).

CLÁUSULA 25ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.

25.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.

25.3. Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso do CIME, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.

25.4. O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.

25.5. Caso o CIME, para a conservação de seus direitos contra a outra parte, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além de possíveis valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.

25.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as Partes.

25.7. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).

25.8. Você e o CIME são contratantes independentes, e nenhum relacionamento de agenciamento, parceria, joint venture, ou de empregado-empregador é pretendida ou criada por este Adendo de Termos de Serviço do Programa de Afiliados.

CIME EDU